A| B | C | D | E | F | H | I | J | L| M | O | P | Q | R | S | T | U | V | Z
A
Abjudicar: Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor
ilegítimo daquilo que pertence à outra pessoa.
Acessão imobiliária: É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um
acontecimento natural ou de uma obra humana.
Ação de despejo: Pedido à Justiça feito por um proprietário, locador
ou comprador de um imóvel para obrigar o inquilino a desocupá-lo.
Ação revisional: Pedido que tramita na Justiça para
que o valor do aluguel seja igualado ao valor de mercado, para cima ou para
baixo. A revisão do aluguel não pode ser pedida quando já existe um prazo
acertado de desocupação do imóvel.
Agente fiduciário: Criado pela lei n.º 6.404/76 (a
"Lei das S/A"), é qualquer empresa credenciada pelo Banco Central
para, entre outras funções, promover a execução extrajudicial de empréstimos
hipotecários vinculados ao SFH.
Agente financeiro: Instituição pública
ou privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional. Sua
função é coletar, intermediar e aplicar recursos
financeiros seus ou de outros, com autorização do Banco
Central do Brasil.
Alienação fiduciária: Ato de transferência de um bem
móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do
pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do
bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do
bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo,
o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Aluguel: Cessão ou empréstimo de um
bem em troca do pagamento de uma taxa periódica por extensão,
chamada pelo mesmo nome, aluguel. O mesmo que locação.
Aluguel por temporada: Aluguel de imóvel
com prazo máximo de 90 dias. A lei n.º 8.245, de 1991,
admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato
escrito.
Amortização: Pagamento periódico
realizado para abater (reduzir) uma dívida. Nos
financiamentos em geral, a amortização é feita por uma
das parcelas que compõem as prestações.
Amortização extraordinária: Pagamento extraordinário (antes do prazo previsto) que deve
corresponder a pelo menos 10% do valor do saldo devedor.
Anticrese: É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe
o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação
de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro
Geral de Imóveis.
Apólice: Documento emitido pela
companhia de seguro com os dados da cobertura de risco do
segurado.
Arbitramento: Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita
por peritos para determinar o valor pecuniário.
Área comum: Área de um condomínio
que pode ser utilizada por todos os moradores, como os
corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de
lazer. Também chamada área de uso comum.
Área privativa: Área de um imóvel
sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada
pela superfície externa das paredes.
Área urbana: Região de um município
que conta com melhoramentos mantidos pela prefeitura.
Área útil: Soma das áreas internas
de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem contar
sua espessura. Antigamente tinha o sugestivo nome "área
de vassoura".
Arrendamento mercantil: Aluguel de um
bem móvel ou imóvel (veículo, máquina, casa,
apartamento) mediante o pagamento de contraprestações periódicas
e com a opção de compra ao final.
Ata: Registro das discussões e decisões
tomadas por uma assembléia, como a de condomínio.
Aval: Garantia pessoal, plena e solidária,
assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
Averbação: Anotação feita pelo
Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração
que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao
imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono
ou no nome da rua do imóvel.
Topo
B
Banco Central do Brasil (BC ou Bacen): Autarquia
federal criada em 1964 que formula, executa e acompanha a
política monetária, emite o dinheiro brasileiro, organiza
e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as
atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Banco Nacional de Habitação (BNH): Órgão, extinto em 1986, responsável pela fiscalização
das atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e
substituído nessa função pelo Banco Central.
Benfeitorias: Obras ou reparos
realizados num imóvel para melhorar seu estado, embelezá-lo
ou solucionar um problema.
BNH: Sigla de Banco Nacional de
Habitação.
Topo
C
Cadastro: Documento com informações sobre a
idoneidade do inquilino obtidas de serviços de proteção
do crédito, como o Serasa, o Cadastro de Proteção ao
Inquilinato e cartórios de protesto de títulos.
Caixa Econômica Federal (CEF): Fundada em 1861 pelo imperador d. Pedro 2.º, a Caixa, além
de banco comercial, é a instituição que mais financia a
construção e compra de imóveis. Ela também administra
desde 1990 o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
patrocina o esporte e a cultura.
Capital: Soma de dinheiro que faz
parte dos bens de uma pessoa ou uma empresa, e também a
quantia de dinheiro financiada a alguém.
Capitalização de juros: Acréscimo
dos juros cobrados ao capital inicial e ao saldo devedor,
provocando o cálculo de juro sobre juro, chamado juro
composto ou capitalizado.
Carta de crédito: Documento que
concede a alguém o empréstimo de certa quantia. Costuma
valer por 30 dias, às vezes prorrogáveis.
Carteira Hipotecária (CH): Linha de
crédito habitacional criada pelo presidente Getúlio Vargas
em 1936, hoje possui regras de financiamento, prazo de
pagamento e taxas de juro definidas pelas instituições
financeiras.
Cartório de Registro de Imóveis: Órgão
onde são cadastrados todos os imóveis de determinada região.
Lá se encontram as informações a respeito de cada imóvel
sua matrícula, sua localização, seu dono, sua situação
jurídica, seu histórico, todas as modificações por que
passou.
Cartório de Títulos e Notas: Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos
e documentos, faz registros públicos e lavra (redige)
contratos.
Caução: Garantia dada com títulos
ou coisas de valor (inclusive dinheiro) de que determinada dívida
contratual será paga (financiamento imobiliário, aluguel
etc.).
Certidão: Documento expedido por um
cartório que garante ser correto determinado registro, como
o de um imóvel. As certidões podem ser pedidas por
qualquer pessoa, mediante o pagamento de uma taxa.
Certidão negativa: Documento que
comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou
federal contra uma pessoa.
Comissão: Honorários (remuneração
em dinheiro) pagos a imobiliária ou corretor de imóveis
por serviços de negociação e negócios de compra e venda
ou administração.
Comprometimento de renda: Percentual
máximo de sua renda que o pretendente a um financiamento
pode comprometer mensalmente na prestação.
Compromisso de compra e venda: É o
contrato entre duas partes em que o vendedor se compromete a
vender seu bem (imóvel ou móvel) e o comprador se
compromete a comprá-lo nas condições acertadas. É também
chamado contrato de compra e venda ou promessa de compra e
venda.
Comprovação de renda: Exigência da
instituição financeira de que o pretendente a
financiamento comprove com documentos (contracheque,
carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda) que
ganha o suficiente para arcar com as prestações.
Condomínio: Edifício ou conjunto de
casas que forma um todo e divide as despesas comuns. Condomínio
é também a maneira usual de se referir à taxa ou encargo
de condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das
despesas comuns uma divisão de acordo com as proporções,
ou cota, de cada imóvel , como a água e a energia elétrica
utilizadas nas áreas comuns, o salário dos funcionários e
a manutenção de elevadores.
Contrato: Acordo feito por escrito
entre pessoas, entre empresas ou entre empresas e pessoas.
Cada lado se obriga a cumprir o que está escrito no
documento. Um contrato entre partes adquire força de lei, a
não ser que contrarie uma lei maior.
Contrato de adesão: Documento
impresso com normas (necessariamente em linguagem fácil e
letras legíveis) que deve ser assinado pela pessoa
interessada em aderir a um negócio ou iniciativa
estabelecidos, como um consórcio, por exemplo.
Contrato de locação: Contrato
verbal ou escrito, com prazo determinado ou não, entre o
locador e o locatário, que em troca da cessão se
compromete a pagar a taxa de aluguel acertada e cumprir
outras determinações. Também chamado contrato de locação
ou locatício.
Contrato de mútuo: O mesmo que mútuo.
Cooperativa: Sociedade com pelo menos
20 membros que colaboram por um objetivo comum - serviço,
produção, poupança. As cooperativas habitacionais são
formadas para construir casas para os cooperados, que
contribuem com cotas-partes.
Crea: Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Creci: Conselho Regional de
Corretores de Imóveis.
Crédito habitacional: Empréstimo
concedido pelas instituições financeiras para comprar,
construir, reformar ou financiar casa própria.
Credor: Aquele que concede a alguém
um crédito, um empréstimo.
Topo
D
Dação: Entregar ao credor uma coisa em pagamento de
outra, como um imóvel em lugar de dinheiro, para saldar uma
dívida.
Denúncia vazia: Rompimento de um
contrato de locação feito pelo locador e despejo do
inquilino sem necessidade de apresentar motivos para retomar
o imóvel alugado. Aplica-se a contratos residenciais de 30
meses já vencidos ou descumpridos e também a locações
que tenham mais de cinco anos consecutivos. Obriga o
inquilino a desocupar o imóvel em até 30 dias.
DFI: Sigla de Seguro de danos físicos
ao imóvel.
Direito de preferência: Direito
concedido por lei ao inquilino de que seja oferecida
primeiro a ele a compra do imóvel que ocupa.
Dívida: Quantia que uma pessoa deve
devolver a outra ou a uma instituição. Nos contratos de
financiamento imobiliário, a dívida atualizada chama-se
saldo devedor.
Topo
E
Encargo mensal: O que é obrigatório pagar
mensalmente. Nos financiamentos imobiliários, o encargo é
a parcela de amortização e os juros mensais pagos nas
prestações somados às parcelas dos seguros MIP e DFI.
Escritura: Documento autêntico de um
contrato, como o de compra e venda, escrito por um tabelião
ou oficial público e testemunhado por duas pessoas. O mesmo
que instrumento público.
Execução: Cumprimento de
penalidades e sanções ou cobrança do que está previsto
em contrato.
Execução extrajudicial: Processo de
aplicação das penalidades previstas em contratos sem
recorrer à Justiça. A execução fica sob a
responsabilidade de um agente fiduciário.
Execução judicial: Processo que
tramita na Justiça para aplicação das penalidades
previstas em contratos.
Topo
F
FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais): Fundo que pagava o saldo residual de contratos imobiliários
assinados até 1993.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do
empregado. Todo mês, o empregador deposita nela 8% do salário
de seu funcionário. Essa conta rende 3% ao ano, mais a
variação mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado pelo
empregado se for demitido ou quiser financiar a casa própria
pelo SFH.
Fiador: Pessoa que assume as obrigações
(aluguéis, taxas, multas e correção) de outro, quando
este deixa de cumpri-las.
Financiamento imobiliário: Empréstimo
concedido por instituições financeiras para custear a
construção, a reforma ou a compra de um imóvel.
Topo
H
Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para
que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído
ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel
ter sido vistoriado por fiscais de obras (que comparam a
construção com o projeto aprovado) e de serviços públicos
(corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e
esgotos).
Hipoteca: Colocação de bens imóveis
e móveis (como aviões e navios) como garantia de pagamento
de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do
imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de
execução judicial ou execução extrajudicial.
Topo
I
Imposto de transmissão: Chamado em uns municípios
de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e em outros de
Imposto de Transmissão Intervivos, é uma taxa proporcional
ao valor de um imóvel ou direitos reais sobre bens imóveis,
cobrada pela prefeitura toda vez que há alteração na
propriedade.
IPTU: Com nomes diferentes conforme o
município do país Imposto Predial e Territorial Urbano,
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e
outras variações , é uma taxa baseada no valor venal do
imóvel cobrada dos proprietários pela prefeitura.
Inadimplência ou inadimplemento: Descumprimento de uma obrigação, como o pagamento de dívidas
e prestações imobiliárias.
Incorporador(a): Pessoa/empresa que
contrata a construção de imóveis (apartamentos ou casas)
em sistema de condomínio e os vende em prestações antes
mesmo de estarem prontos, comprometendo-se por contrato a
entregá-los dentro de prazo e condições determinados.
Indexação: Ajuste de um valor de
acordo com certo índice econômico - porcentagem que se
aplica periodicamente ao valor para corrigir a moeda,
garantindo seu poder aquisitivo.
Topo
J
Juro: Taxa percentual que é cobrada periodicamente
sobre um valor e constitui o lucro do capital empregado
(como em empréstimos) ou é paga sobre um valor depositado
(como em investimentos bancários).
Juro composto: Juro acrescentado a
uma parcela que já contém outros juros, determinando novo
patamar para o cálculo da parcela seguinte. Os juros
compostos ou capitalizados são usados em praticamente todos
os empréstimos, financiamentos e compras a prazo.
Juro simples: Juro que é aplicado
integralmente a uma quantia devida em determinado tempo.
Veja taxa nominal e taxa efetiva.
Juro de mora: Juro cobrado como multa
por causa da mora (demora, atraso) no pagamento de uma dívida.
São cobrados por dia de retardamento, às vezes
independentemente da aplicação de outro percentual fixo de
multa. Por exemplo: 10% após o vencimento mais juro de mora
de 0,3% ao dia.
Topo
L
Laudêmio: Pagamento que o proprietário de um imóvel
à venda deve fazer ao proprietário com direito real. É
feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente
pertencem à União, como todos os que se localizam na orla
marítima.
Lei do Inquilinato: Nome popular da
lei que regula as locações urbanas. A lei em vigor é a n.º
8.245, de 1991.
Liquidação antecipada: Pagamento
total de uma dívida antes do prazo fixado em contrato.
Locação imobiliária: O mesmo que
aluguel.
Locador: Proprietário de um imóvel
ou seu representante que aluga um imóvel a outra pessoa, o
locatário. Locador é sinônimo de senhorio.
Locatário: Pessoa que aluga um imóvel
e paga o aluguel e outras taxas. Também chamado de
inquilino.
Topo
M
Matrícula do imóvel: Número de registro do imóvel
no cartório, o mesmo desde sua construção.
Metro quadrado: Principal unidade
(m2) de medida de área (superfície) e unidade-padrão do
Sistema Internacional de Unidades.
MIP: O mesmo que seguro de morte e
invalidez permanente.
Mora: Demora, atraso, retardamento na
execução de uma obrigação. Quem não efetua um pagamento
na data marcada está em mora. Também está em mora quem se
recusa a receber um pagamento no prazo e da maneira
estipulada.
Multa: Penalidade imposta aos que não
cumprem leis, regulamentos, contratos.
Mutuante: Pessoa ou instituição que
assina um mútuo emprestando a outra um bem fungível (que
pode ser substituído por outro da mesma espécie e
quantidade), como dinheiro, por exemplo.
Mutuário: Aquele que recebe um bem
fungível num contrato de mútuo.
Mútuo: Contrato de reciprocidade
pelo qual o proprietário (mutuante) transfere um bem fungível
a outro (mutuário), que deve restituir o que foi emprestado
em gênero, qualidade e quantidade. Os contratos de
financiamento imobiliário são um exemplo de mútuo.
Topo
O
Ordem de despejo: Mandado da Justiça que obriga o
inquilino a desocupar o imóvel em determinado prazo.
Topo
P
PCR (Plano de Comprometimento de Renda): Plano
utilizado em financiamentos imobiliários que limita a no máximo
30% o emprego da renda familiar nas prestações.
PES/CP (Plano de Equivalência Salarial
por Categoria Profissional): Plano que estabelecia o
reajuste de prestações de financiamentos imobiliários do
SFH de acordo com o reajuste salarial concedido à categoria
profissional do mutuário. Foi adotado de 1984 a 1993.
Prestação: Pagamento a prazo para
liquidar uma dívida. É também a própria quantia em
dinheiro paga periodicamente. No caso dos financiamentos
imobiliários, as prestações são compostas de uma parcela
de amortização e outra de juros, mais as parcelas do
seguro pessoal e do imóvel.
Procuração: Documento registrado em
cartório pelo qual uma pessoa concede a outra o poder de
agir em seu nome em determinadas situações, como
administrar um imóvel ou cobrar aluguéis.
Proponente: Pessoa que apresenta na
instituição financeira um pedido para obter financiamento.
Topo
Q
Quitação: O ato de quitar, pagar integralmente, uma
dívida. É também a declaração de que a dívida foi
inteiramente paga (recibo de pagamento, termo de quitação).
Quórum: Número mínimo de pessoas
necessário para realizar uma assembléia deliberativa, como
numa assembléia de condôminos.
Topo
R
Reajuste: Aplicação de juro e correção monetária
ao saldo devedor e ao encargo mensal, de acordo com o índice
estipulado em contrato.
Recebível: Certificados de recebíveis
imobiliários. Securitização.
Rescisão: Rompimento ou anulação
de um contrato.
Reserva de propriedade: Direito dado
ao vendedor, em compromissos de compra e venda, de se manter
proprietário do bem que está sendo vendido, até que o
comprador cumpra as obrigações previstas no contrato.
Revisional: O mesmo que ação
revisional.
Topo
S
SAC: Sigla de Sistema de Amortização Constante.
Sacre: Sigla de Sistema de Amortização
Crescente.
Saldo devedor: O que resta pagar de
uma dívida. Nos financiamentos imobiliários, é reajustado
mensalmente de acordo com o índice e a taxa de juro
estipulados em contrato.
Saldo residual: É o que resta a mais
ou a menos de uma dívida quando vencido o prazo contratado.
Se o saldo é negativo (por exemplo, -R$ 847), o mutuário
pagou a mais e deve receber a quantia de volta. Se positivo,
o mutuário pagou a menos (por erros de cálculo) e ainda
deve ao credor.
SAM (Sistema de Amortização Misto): Modo de cálculo de prestações de financiamentos que
utiliza a média aritmética da prestação calculada pela
Tabela Price e pelo Sistema de Amortização Constante.
Securitização: Conversão de empréstimos
bancários e outros ativos em títulos (securities, em inglês)
para vendê-los a investidores. A instituição que fez o
empréstimo vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro
nesse crédito, a securitizadora emite "certificados de
recebíveis imobiliários", ou simplesmente recebíveis,
postos à venda para investidores. A securitização do crédito
imobiliário pode ser feita quando a instituição
financeira o concedeu de acordo com a lei n.º 9.514, que
criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Seguro de danos físicos ao imóvel
(DFI): Apólice obrigatória, junto com a de morte e
invalidez permanente (MIP), quando se contrai financiamento
com uma instituição financeira. O DFI, que cobre danos
causados por incêndio, inundação etc., é pago em
parcelas ao longo de todo o financiamento.
Seguro de morte e invalidez permanente
(MIP): Apólice obrigatória, como a de danos físicos
ao imóvel (DFI), ao se contrair financiamento com uma
instituição financeira. Se duas pessoas contraíram um
financiamento imobiliário e uma delas morre, a companhia
seguradora paga o saldo devedor proporcionalmente.
Seguro-fiança: Seguro que substitui
o fiador nos contratos de locação e garante o pagamento do
aluguel e dos encargos.
SFH: Sigla de Sistema Financeiro da
Habitação.
SFI: Sigla de Sistema Financeiro
Imobiliário.
Sinal: Quantia ou valor que o
comprador entrega ao vendedor para assegurar a conclusão do
negócio e com a função de primeira parcela. Sinônimo de
entrada e arras.
Sistema de Amortização Constante (SAC): Método de pagamento de uma dívida em que a parcela de
amortização (um dos componentes da prestação) é
constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo
devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento.
Sistema de Amortização Crescente
(Sacre): Método de cálculo e reajuste de prestações
de financiamento, o Sacre é muito parecido com o Sistema de
Amortização Constante. A diferença está no modo de
aplicar a taxa referencial (TR) à fórmula que define a
prestação, provocando a variação da amortização.
Sistema de Financiamento Imobiliário
(SFI): Criado em 1997 pela lei n.º 9.514 (20/11/1997)
como alternativa ao Sistema Financeiro da Habitação e à
Carteira Hipotecária, o sistema autoriza a securitização
dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária
no mercado imobiliário.
Sistema Financeiro da Habitação (SFH): Sistema criado em 21/8/1964 pela lei n.º 4.320, a fim de
captar recursos para a área habitacional e financiar a
construção e a compra da casa própria.
Sistema Financeiro Nacional: Conjunto
formado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco
Central do Brasil, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), pelo Banco do Brasil e pelas
instituições financeiras públicas e privadas.
Sistema Francês de Amortização: O
mesmo que Tabela Price.
Topo
T
Tabela Price (TP): Método de cálculo das prestações
de financiamentos que tem, como os outros sistemas, duas
parcelas: uma de amortização e outra de juros. Ao longo do
prazo de financiamento, a primeira aumenta, e a segunda
decresce. A Tabela Price é também chamada Sistema Francês
de Amortização.
Taxa efetiva: É a taxa resultante da
aplicação periódica do juro previsto na taxa nominal. Por
exemplo, a uma taxa nominal de 12% ao ano, a taxa efetiva
será de 1% ao mês. Como a aplicação desse percentual é
feita mês a mês, juro sobre juro, a taxa total, no final
de um ano, não será mais os 12% contratados, e sim 12,68%.
Taxa nominal: É a taxa de juro
firmada em contrato que se acrescentará às prestações.
Nos contratos de financiamento imobiliário pelo SFH, por
exemplo, a taxa nominal máxima é de 12%. Veja taxa
efetiva.
Terreno: Área onde serão construídas
edificações ou que servirá para a agricultura ou a pecuária.
É um bem imóvel, como as casas e os apartamentos.
TP: Sigla de Tabela Price.
TR: Taxa referencial, definida todo mês
pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das
aplicações bancárias. É a referência para reajustes da
caderneta de poupança e de diversos tipos de contrato e dívida,
inclusive financiamentos imobiliários.
Transmissão: Cada uma das transferências
de propriedade, de direitos ou de obrigações entre pessoas
ou por herança.
Topo
U
Usucapião: Aquisição de um imóvel por se estar de
posse dele de dez a 20 anos, em diferentes situações
legais.
Usufruto: Direito dado a uma pessoa
de usar um bem que não é seu e usufruir os frutos (aquilo
que esse bem produz). Caso se trate de imóvel, o usufruto
deve ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
Topo
V
Valor de mercado: Valor de compra e venda que um imóvel
atinge na prática e que é atribuído por especialistas no
setor.
Valor venal: Valor atribuído pela
prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem,
localização, destinação e características.
Literalmente, valor venal significa valor de venda.
Vintenária: É a certidão emitida
pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o histórico
do imóvel nos 20 anos anteriores.
Topo
Z
Zoneamento: Divisão de um município em zonas com
características urbanísticas (destinação, tipo de
construção e de atividade) específicas: residencial,
comercial, mista (comercial e residencial), industrial, área
de preservação cultural, de preservação de mananciais
etc.
Fonte: Folha de São Paulo |